STJ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento de seus requisitos. Integrante de organização criminosa. Ordem denegada.
1 - Faz jus à diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º o acusado que preenche todos os seus requisitos, ou seja, seja primário e de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem faça parte de organização desse gênero.
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