STJ. Processual civil e administrativo. Prazo decadencial para a administração rever seus atos eivados de vício. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, à míngua de lei estadual específica, pode a Administração Estadual rever seus próprios atos no prazo decadencial previsto na Lei 9.784/99.
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