STJ. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento. Depositário. Operacionalização da constrição. Art. 655-A, § 3º, do CPC. Dispensada «prima facie» a figura do administrador judicial.
1 - A nomeação de depositário fiel na penhora de percentual do faturamento da empresa executada tem previsão no art. 655-A, § 3º, do CPC, que determina: «§ 3º - Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exeqüente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.»
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