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DOC. 241.0260.4155.3483

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Sistema bacen-Jud.

1 - O dinheiro é o bem que goza de preferência em relação aos demais, na ordem de penhora estabelecida no CPC, art. 655. Embora a ordem ali estabelecida não tenha caráter absoluto (Súmula 417/STJ), sua observância deve ser, em regra, atendida, cabendo ao executado, se for o caso, comprovar as especiais circunstâncias que possam eventualmente justificar situação de exceção.

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