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DOC. 241.0260.4918.4453

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Embargos liminarmente indeferidos.

I - Não se conhece dos Embargos de Divergência quando o embargante se limita a transcrever trecho da ementa do precedente colacionado, sem proceder ao devido cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (RISTJ, art. 266, § 1º, c/c art. 255, §§ 1º e 2º).

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