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DOC. 241.0260.5139.6499

STJ. Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha armada (art. 288, parág. Único do CPb, na forma do art. 8 o. Da Lei 8.072/90) . Prisão em flagrante delito em 24.11.2008. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Paciente portador de maus antecedentes, com condenação transitada em julgado. Concreta possibilidade de reiteração criminosa. Quadrilha especializada em crimes contra o patrimônio, inclusive assaltos a agências bancárias. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.

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