STJ. Habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte. Transferência de local de cumprimento de pena. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Não conhecimento. Regime inicial semiaberto. Réu condenado a 4 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Intensa reprovabilidade da ação delituosa. Ausência de constrangimento ilegal. Conhecimento parcial do writ para, nesta extensão, denegá-Lo.
1 - Verifica-se do aresto impetrado que o pleito de transferência de local de cumprimento de pena não foi submetido ao crivo da Corte local, o que impede o seu conhecimento nesta instância, sob pena de indevida supressão de instância.
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