STJ. Recurso especial. Intempestividade. Emenda constitucional 45/04. Férias coletivas. Não comprovação.
1 - Não se pode presumir a ocorrência de férias coletivas em qualquer Tribunal de Instância Ordinária, no mês de Julho de 2005, por contrariedade a expressa vedação constitucional (CF/88, art. 93, XII).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito