STJ. Tributário. Ipi. Crédito-Prêmio. Decretos-Leis 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 e 1.894/81. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pelo STF. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Novel jurisprudência do STF. Julgamento, pela primeira seção, de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.111.148/sp e REsp 1.129.971/ba). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.
1 - O crédito-prêmio do IPI, previsto no Decreto-lei 491/1969, art. 1º, restou extinto em 05.10.1990, à luz do disposto no art. 41, § 1º, do ADCT, razão pela qual somente poderia ter sido usufruído até 04.10.1990 (Precedente do Supremo Tribunal Federal, submetido ao regime do CPC, art. 543-B: RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 13.8.2009. Precedentes da Primeira Seção do STJ submetido ao regime do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgados em 24.02.2010, DJe 08.03.2010).
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