STJ. Processual civil e tributário. Precatório. Penhora de crédito. CPC, art. 673, § 1º. Opção do credor exequente.
1 - Consoante o § 1º do CPC, art. 673, «o credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de dez (10) dias contados da realização da penhora» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 13.08.07).
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