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DOC. 241.0260.5536.2311

STJ. Agravo regimental. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Lei 4.156/1962 (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 644/69). Art. 4º, § 11. Obrigações ao portador. Prazo decadencial quinquenal previsto na Lei 4.156/62, art. 4º, § 1º. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 1.050.199/rj, submetido ao regime dos «recursos repetitivos". CPC, art. 543-Cc/c Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.

1 - O empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pela Lei 4.156/62, cuja natureza tributária restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 4Acórdão/STF), destinou-se à expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro, tendo sido exigido dos consumidores de energia elétrica e recolhido nas faturas emitidas pelas empresas distribuidoras, em benefício da Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A.).

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