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DOC. 241.0260.5538.0311

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação rescisória de sentença. Falta de interesse de agir.Extinção do feito sem julgamento do mérito. Sentença publicada antes da escrivania da Vara de origem juntar aos autos acordo. Acordo protocolado antes da publicação da sentença. Alegação de que a prolação da sentença é o marco inicial de sua existência jurídica. É com a entrega da sentença assinada pelo juiz ao escrivão que se consuma a sua publicação. Enquanto não publicada, a sentença é mero trabalho intelectual de seu prolator. A publicidade é que lhe imprime existência jurídica como ato processual. Pedido de reconsideração de decisão ou petição renovatória de pedido de acordo não são capazes de interromper o prazo para a apresentação do recurso cabível.Preclusão. Ação rescisória. Não demonstração do interesse de agir consubstanciado no trinômio necessidade, utilidade e adequação. Inexistência de manifestação da massa falida e do Ministério Público sobre a homologação do acordo.Agravo regimental improvido.

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