STJ. Tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora de precatório judicial. Recusa do exequente. Possibilidade (arts. 656/cpc e 11 e 15, da lef).
1 - A penhora de precatório equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro. Desse modo, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação ou mesmo a substituição da penhora com base em quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC-CPC, ou nos arts. 11 e 15, da Lei 6.830/80, sem que isso configure violação do art. 620, também do CPC. Precedentes.
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