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DOC. 241.0260.5660.9418

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena definitiva em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais favoráveis. Gravidade em abstrato do delito. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Pretensão de nulidade do julgamento do recurso defensivo e ministerial. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena do paciente.

1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOVSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte no sentido da regularidade da nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais e, por conseguinte, dos Tribunais Regionais Federais.

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