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DOC. 241.0260.5812.4526

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante delito em 13.05.09. Sentença de pronúncia. Manutenção da custódia cautelar devidamente fundamentada. Aplicação da Lei penal. Tentativa de fuga. Garantia da ordem pública. Real periculosidade do agente evidenciada pelo modus operandi (atirar, em via pública, contra criança de 5 anos, apenas para testar a arma). Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que indefere a liberdade provisória ao paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.

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