STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Decisão que determinou a sustação da imissão de posse pelo incra. Conflitos entre posseiros que exploram o imóvel, acampados e integrante do movimento dos trabalhadores sem terra.
1 - As disposição contidas no Lei Complementar 76/1993, art. 6º, I não deixam dúvidas que, processada a ação de desapropriação, cabe ao magistrado de primeira instância a imediata determinação da imissão na posse do imóvel, de onde se conclui que não pode ele, a pretexto de preservar a paz social na área objeto da expropriação, tomar medida diversa da prevista na norma.
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