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DOC. 241.0260.5895.9733

STJ. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Juros moratórios. Termo inicial. Honorários advocatícios. Limitação imposta pela Medida Provisória 1.997-37/2000.

1 - No tocante ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, o acórdão recorrido merece reparo, já que, em sede de desapropriação, a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Eminente Ministro Castro Meira, ocasião em que a 1ª Seção decidiu pela aplicabilidade da norma constante do art. 15-B do DL. 3.365/41, que determina a incidência dos juros de mora somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, às desapropriações em curso no momento em que editada a Medida Provisória 1.577/97.

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