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DOC. 241.0260.5959.6463

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto cassada pelo tribunal de origem. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Lei 10.792/2003. Necessidade evidenciada com base em elementos concretos. Registro de infração disciplinar de natureza grave e do cometimento de novo crime durante livramento condicional. Súmula 439/STJ. Ilegalidade não-Configurada. Ordem denegada.

1 - O art. 112, caput e § 2º, da LEP, alterado pela Lei 10.792/2003, prevê que o sentenciado que cumprir determinado período da reprimenda em regime mais gravoso e ostentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à progressão de regime.

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