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DOC. 241.0260.7114.4372

STJ. Civil e processual civil. Fundo constitucional de financiamento do nordeste. Cédula de crédito industrial. Execução. Legitimidade de alegação de ilegitimidade ativa do banco afastada. Desaparecimento do fundamento de exceção de incompetência da Justiça Estadual em prol da Justiça Federal e do consequente motivo de extinção do processo na Justiça Estadual. Exceção de incompetência rejeitada. Extinção do processo afastada. Prosseguimento da execução, provida pelo banco de nordeste, na Justiça Estadual.

I - O Banco do Nordeste tem legitimidade para executar as cédulas de crédito industrial vinculadas aos empréstimos concedidos com base no Fundo de Financiamento do Nordeste - FNE, de modo que, rejeitada a alegação de ilegitimidade ativa do Banco do Nordeste, deve ser rejeitada a exceção de incompetência da Justiça Estadual e, consequentemente afastada a extinção do processo.

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