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DOC. 241.0260.7117.4101

STJ. Processual penal. Prisão preventiva. Instrução criminal. Demora. Razoabilidade. Excesso de prazo. Não ocorrência.

1 - A apuração de crimes graves, com três denunciados, tendo o Ministério Público arrolado diversas testemunhas (nove), algumas delas não encontradas, obrigando o magistrado a expedir cartas precatórias, bem como o fato de um dos corréus não ter oferecido resposta nem declinando o nome de Defensor constituído, obrigando a remessa dos autos à Defensoria Pública Municipal para as providências pertinentes, o que também causou algum atraso, tudo isso justifica, em face da razoabilidade, eventual atraso na instrução criminal, notadamente tendo em conta que o prazo de 81 dias não é de peremptória observação, erigindo-se apenas como parâmetro, utilizado pelos Tribunais, para aferir a duração do processo.

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