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DOC. 241.0260.7155.7551

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Impossibilidade.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.

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