STJ. Habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Indeferimento de horário especial. Constrangimento ilegal. Inexistência. Supressão do descanso semanal. Impossibilidade.
1 - Embora o trabalho externo faça parte do processo de ressocialização, a sua realização deve observar as regras gerais relativas ao regime no qual está sendo cumprida a reprimenda. Assim, não há constrangimento ilegal na decisão Juízo das Execuções que indeferiu o pedido de concessão de horário especial de saída do estabelecimento prisional, mormente quanto o pleito estava expressamente em descompasso com as condições impostas pelo Juízo das Execuções - e aceitas pelo Paciente - para o ingresso no regime semiaberto.
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