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DOC. 241.0260.7215.1158

STJ. Processo civil. Repetição de indébito. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Discussão acerca da cláusula de reserva de plenário. Inovação recursal. Impossibilidade. Súmula 284/STF.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos embargos de divergência no REsp. Acórdão/STJ, em 24.3.2004, adotou o entendimento segundo o qual, para as hipóteses de devolução de tributos sujeitos à homologação, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.

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