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DOC. 241.0260.7218.8599

STJ. Tributário. Não-Incidência do imposto de renda sobre a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, submetido ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, a verba paga espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador é aquela que é paga sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tal verba a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.

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