STJ. Administrativo. Processual civil. Militar. Anistia. Coisa julgada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos do CPC, art. 301, caracteriza-se a coisa julgada quando ajuizada ação idêntica a outra anteriormente julgada por sentença de mérito irrecorrível. A identidade entre as ações, por seu turno, pressupõe a igualdade das partes, da causa de pedir (próxima e remota) e do pedido (mediato e imediato).
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