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DOC. 241.0260.7261.5582

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Tese de ilegalidade da prisão, porquanto decretada por autoridade incompetente. Excesso de prazo para a formação da culpa. Pedido originário não conhecido. Supressão de instância. Ato coator emanado do juízo de primeiro grau. Retorno do autos à origem para apreciação da matéria

1 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a autoridade apontada no habeas corpus originário, qual seja, o MM. Juiz da 8ª Vara Federal Criminal/RJ, ao declarar-se incompetente para julgar o feito, deixando de revogar a prisão preventiva por ele decretada, tornou-se autoridade coatora. O Desembargador do Tribunal Regional Federal, ao revés, porquanto se limitou a determinar a devolução dos autos ao juízo da 8ª Vara Federal Criminal/RJ, nada mencionando acerca da prisão cautelar, não se transmudou em autoridade coatora.

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