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DOC. 241.0260.7292.4272

STJ. Administrativo. Processual civil. Termo inicial da prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Prazo. Súmula 150/STF. Interrupção. Metade. Súmula 383/pretório excelso. Protesto interruptivo. Cabimento.

1 - É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula 150/STF.

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