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DOC. 241.0260.7299.6809

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Entrega das dctfs. Constituição definitiva do crédito tributário. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo. Pedido de compensação tributária. Execução fiscal. Reconhecimento do débito pelo contribuinte. Interrupção do prazo prescricional. Sistemática diversa daquela aplicada na repetição de indébito. Aferição da ocorrência de compensação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Caráter confiscatório da multa imposta. Matéria constitucional.

1 - A jurisprudência desta Corte já pacificou, em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C, entendimento no sentido de que, em regra, o prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial da exação declarada (lançamento por homologação) inicia-se na data do vencimento, no entanto, nos casos em que o vencimento antecede a entrega da declaração, o início do prazo prescricional se desloca para a data da apresentação do aludido documento (REsp. 1.120.295 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010).

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