STJ. Habeas corpus. Progressão de regime. Incidência da Lei 11.464/07. Delito anterior. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa.
1 - Esta Corte já firmou compreensão no sentido de que a exigência do cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena imposta - se primário -, ou de 3/5 (três quintos) - se reincidente -, como requisito objetivo para a progressão, trazida pela Lei 11.464/07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu, em observância à vedação inserta no CF/88, art. 5º, XL e no CP, art. 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito