STJ. Tributário. Pis. Cofins. Combustíveis derivados de petróleo. Lei 9.990/00. Regime monofásico. Recolhimento somente pelas refinarias. Ilegitimidade ativa do consumidor final para repetir o indébito.
1 - A partir da Lei 9.990/2000, somente as refinarias de petróleo passaram a responder pelo PIS/COFINS na aquisição de combustíveis derivados de petróleo, pelo que os demais integrantes da cadeia ficaram desonerados. Assim, a recorrente, consumidora final, não possui legitimidade para pleitear o indébito dos referidos tributos. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 2.2.2010.
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