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DOC. 241.0260.7316.3341

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Autoria. Alegada insuficiência probatória. Pretendida absolvição. Inviabilidade. Corte originária. Indicação de elementos suficientes para a mantença da condenação. Reexame de provas. Inviabilidade na via do remédio constitucional. Constrangimento ilegal não demonstrado.

1 - Tendo a Corte originária indicado precisamente os elementos em que se fundava para atribuir ao paciente a autoria do delito e manter a conclusão condenatória, inviável, em sede de habeas corpus, proclamar-se a sua absolvição pela dúvida, como pretendido, pois necessário o revolvimento de todo o elenco probatório amealhado nos autos principais, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO DAQUELA PRÓPRIA DO TIPO. ILEGALIDADE. AÇÕES PENAIS SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESVIRTUADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM ELEMENTAR DO TIPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO NESSE PONTO.

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