STJ. Alimentos provisórios. Redução e cancelamento antes do trânsito em julgado dos recursos interpostos. Aplicação do artigo 13, 3º da lei 5.478/1968. Medida cautelar que empresta efeito suspensivo ao acórdão e restabelece os alimentos até o trânsito em julgado do acórdão que os limitou e reduziu. Recurso especial prejudicado.
1. Conforme determina o artigo 13, § 3º, da Lei de Alimentos, fixados os alimentos provisórios, estes serão devidos até o trânsito final da decisão, inclusive do recurso extraordinário e especial. Neste contexto, é desinfluente, para que sejam devidos até o trânsito em julgado, que o recurso especial tenha sido interposto da decisão que reduziu a verba alimentar antes provisoriamente fixada ou da sentença de mérito prolatada em ação de alimentos.
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