STJ. Habeas corpus. Receptação e porte ilegal de arma. Alegada nulidade em razão da falta de intimação do defensor. Acusado defendido por causídico constituído. Intimação pela imprensa oficial. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Embora o Paciente tenha sido representado pela Defensoria Pública a partir da intimação para apresentação de contra-razões de apelação, é certo que a Defesa foi exercida pela advogada Regina de Almeida, razão pela qual não são aplicáveis as prerrogativas inerentes aos defensores públicos.
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