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DOC. 241.0260.7344.9115

STJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Multa do CPC, art. 475-J Necessidade de intimação do devedor por seu advogado. Precedente da corte especial.

1 - A Corte Especial firmou orientação no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, não pode ser dispensada, por outro lado, sua intimação por intermédio de seu advogado. Isso, porque «o cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática », não podendo se considerar que o termo inicial do prazo de quinze (15) dias, previsto no CPC, art. 475-J para pagamento do montante condenatório, sob pena de multa de dez por cento (10%), inicie-se a partir do trânsito em julgado da decisão. «Dessa forma, concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exeqüendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (CPC, art. 475-J, compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na Imprensa Oficial» (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha DJe de 31.5.2010).

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