STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, do CP. Revisão criminal. Efeito suspensivo. Aguardar julgamento em liberdade.
O ajuizamento da revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por conseguinte, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do pedido (Precedentes desta Corte e do STF).
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