STJ. Tributário. Precatório. Natureza alimentícia. Existência de cessão. Ausência de homologação. Poder liberatório do pagamento de débitos tributários vencidos. Inviabilidade.
1 - Como bem observou o Tribunal de origem, embora o agravante tenha postulado a conversão do depósito em renda, o que na verdade se pretende é a compensação de débito fiscal com futuros créditos decorrentes de precatórios judiciais, oferecidos como garantia do juízo, o que, à toda evidência, vai de encontro à orientação pacificada no STJ, segundo a qual o art. 78, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não autoriza o credor de precatório a compensar seus débitos tributários vencidos e pendentes de pagamento, até que haja a satisfação de seu crédito pelo ente público, quando se tratar de precatório de natureza alimentícia e decorrente de cessão.
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