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DOC. 241.0260.7364.4520

STJ. Penal. Recurso especial. Crimes falimentares. Prescrição. Decreto-Lei 7.661/1945, art. 199, caput e Lei 11.101/2005, art. 182. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica (art. 5º, XL da CF/88) que impõe o exame, no caso concreto, de qual regra legal, em sua integralidade, é mais favorável ao recorrido. Prescrição. Ocorrência. Habeas corpus concedido de ofício.

I - A CF/88 reconhece, no art. 5º, XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, visto que a norma aparentemente mais benéfica, num determinado caso, pode não ser. Assim, pode haver, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga.

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