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DOC. 241.0260.7384.3199

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.

1 - O Juízo das Execuções Criminais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelos crimes de latrocínio tentado, receptação e porte ilegal de arma, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo e com longa pena a cumprir, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros.

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