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DOC. 241.0260.7391.2865

STJ. Habeas corpus. Penal. Furto qualificado. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. CP, art. 59. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgada não utilizada para configurar a reincidência. Pena privativa de liberdade substituída por prestação serviços à comunidade. Ordem denegada.

1 - A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mormente os maus antecedentes do réu, devidamente comprovados por condenação transitada em julgado que não configura reincidência, inexistindo, portanto, manifesta ilegalidade a ser sanada.

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