STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Trânsito em julgado da decisão que acolheu o incidente de exceção de pré-Executividade, sem a condenação em verba honorária. Fixação em momento posterior. Ocorrência de afronta à coisa julgada. Precedente da corte especial deste tribunal.
1 - A Corte Especial/STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25.2.2010), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou a orientação no sentido de que «o trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. Isto porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença».
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