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DOC. 241.0260.7418.5397

STJ. Processual civil e administrativo. Infração de trânsito. Dupla notificação. Desnecessidade. Autuação in facie. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

1 - Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ, «a Lei 9.503/1997 já determinava duas notificações antes do advento da Resolução 149/03 do Contran. A primeira para apresentação de defesa e a segunda para informar o prosseguimento do processo a fim de possibilitar a defesa do apenado da sanção aplicada. As resoluções não geram novos direitos, mas apenas fornecem vetores e o alcance da norma e, nesse caso, se previu a necessidade da dupla notificação, é porque a lei assim dispôs".

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