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DOC. 241.0260.7421.0869

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Penhora de precatório. Sub-Rogação ou alienação do crédito. Opção do credor. CPC, art. 673, § 1º. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que «o regime aplicável à penhora de precatório é o da penhora de crédito, inclusive para efeitos de ordem de nomeação a que se referem o CPC, art. 655 e Lei 6.830/80, art. 11. Penhorado o crédito, cabe ao exeqüente optar pela sub-rogação ou pela alienação judicial do direito penhorado. Conforme estabelece o § 1º do CPC, art. 673, o credor pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de dez (10) dias contados da realização da penhora» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13.08.07).

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