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DOC. 241.0260.7467.3295

STJ. Administrativo e processual civil. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Honorários. Súmula 7/STJ.

1 - O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281).

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