STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado (art. 121, § 2o. I e IV do CPb). Prisão preventiva em 19.09.09. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade em concreto do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta (paciente que desferiu vários golpes de faca contra a vítima, mulher que mal conhecia, e a mando de terceiros). Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus denegado.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.
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