STJ. Administrativo. Servidor público do estado do rio grande do sul. Art. 99 da Lei complementar estadual 10.098/1994. Avanço trienal. Vantagem pecuniária. Percentual incidente. Critério de definição. Data da primeira investidura. Exigência de continuidade na prestação do serviço público. Inexistência.
1 - Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou a diminuição de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento) de vantagem incidente sobre a remuneração da servidora, ora recorrente.
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