STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Acolhimento. Extinção da execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Inaplicabilidade da regra contida no Lei 9.494/1997, art. 1º-D.
1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.10.2009), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ, confirmou a orientação no sentido de que «em sede de execução fiscal é impertinente a invocação do Lei 9.494/1997, art. 1º-D, tendo em vista que o Plenário do STF, em sessão de 29.09.2004, julgando o RE Acórdão/STF (DJ 06.10.2004) declarou incidentemente a constitucionalidade da Medida Provisória 2180-35, de 24.08.2001 restringindo-lhe, porém, a aplicação à hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (CPC/2015, art. 730)».
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