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DOC. 241.0260.7486.0450

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Absolvição sumária. Legítima defesa. Provimento de recurso em sentido estrito. Pronúncia pelo tribunal a quo. Invasão do mérito. Não-Ocorrência. Ordem denegada.

1 - Não se reconhece a nulidade do acórdão de pronúncia que, em respeito ao princípio in dubio pro societate, abstendo-se, como não poderia deixar de ser, de um profundo exame do mérito, entende que a tese de legítima defesa, que motivara a absolvição sumária do Paciente, deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.

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