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DOC. 241.0260.7502.0650

STJ. Tributário. Taxa de renovação da marinha mercante. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Benefício fiscal. Inaplicabilidade.

1 - Hipótese em que se discute a aplicação do benefício fiscal previsto no DL 491/1969, art. 11, I ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM no ano de 1978. É incontroverso o conteúdo formal do dispositivo: a reimportação de bens nacionais enviados ao exterior em consignação e não vendidos nos prazos autorizados não se submete à contribuição.

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