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DOC. 241.0260.7531.6593

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Base de cálculo inconstitucionalidade. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso repetitivo (REsp 1.002.932-Sp). 1. O recurso especial 1.002.932-Sp, por ser representativo da matéria em discussão, cujo entendimento encontra-Se pacificado nesta corte, foi considerado recurso repetitivo e submetido ao regime de julgamento previsto pelo CPC, art. 543-C regulamentado pela Resolução 8 do dia 7 de agosto de 2008, do STJ.

2 - O mencionado recurso, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, foi submetido a julgamento pela Primeira Seção na data de 25/11/2009, no qual o STJ ratificou orientação no sentido de que o princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, porquanto é norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação respectiva. 3. Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, pela Corte Especial do STJ, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 97, conforme julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, está dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481, parágrafo único, do CPC).

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