STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Multa do art. 475-J. Afastamento. Decisão em conformidade com o posicionamento do STJ. Decisão mantida. Desprovimento.
I - Segundo entendimento pacificado nesta Corte, no cumprimento de sentença, a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-Jdepende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, após a baixa dos autos à comarca de origem e aposição do «cumpra-se» pelo juízo processante. Matéria consolidada pela Corte Especial (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 31.05.2010).
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